| A LEI NATURAL
A Lei Natural é formada pelo conjunto dos Direitos inerentes
a todo o ser humano. Aristóteles, Cícero, Sto. Agostinho,
São Tomaz de Aquino, Hobbes, Locke, Rousseau e Kant, conceituaram
e desenvolveram a Lei e o Direito Natural.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem, votada
e aprovada em 10.12.1948, forma o mais importante conjunto de Leis
sobre o qual se apóia a estrutura formal do Direito Natural
e da Jurisprudência Naturalista.
De inspiração maçônica, esta Declaração
considera que o reconhecimento da dignidade de todos os seres humanos,
bem como de seus direitos, são os fundamentos da Liberdade,
da Justiça e da Paz no Mundo. São 30 Artigos cujo
teor se baseia no mais puro e consagrado Direito Natural.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem tem sido
nos últimos 50 anos o documento mais estudado em todo o Mundo.
A título de exemplo, citamos abaixo os seguintes artigos:
ARTIGO I
Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.
São dotados de razão e de consciência e devem
agir em relação uns aos outros com espírito
de fraternidade.
ARTIGO II
Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades
estabelecidas nesta Declaração, sem distinção
de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua,
religião, opinião política ou de outra natureza,
origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra
condição.
ARTIGO III
Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à
segurança pessoal.
ARTIGO V
Ninguém será submetido a torturas nem a tratamento
ou castigo cruel, desumano ou degradante
.
ARTIGO XXV
Todo o homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar
a si e à sua família saúde e bem-estar, inclusive
alimentação, vestuário, habitação,
cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis,
em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice
ou outros casos, em circunstâncias fora de seu controle.
A Lei Natural é também a Lei do Dever e a ela estão
obrigados todos os Maçons que desejam aperfeiçoar
o seu senso de fraternidade e de tolerância em suas relações
com os demais seres humanos.
A LEI MORAL
A Moral, do Latim Mores – Costumes, Usos – é
a parte da Filosofia dedicada ao estudo das Leis Ideais, quando
aplicadas às situações da vida e às
ações humanas daí decorrentes.
A Moral só pode existir onde também existir a liberdade
de decisão, onde o livre arbítrio possa ser exercido.
A essência da Moral consiste em preferir tudo o que é
nobre, elevado e racional. A Moral estabelece a natureza e as conseqüências
do Dever. Por estar sujeito à Lei do Dever, o ser humano
é um ser Moral.
Cícero, orador e escritor romano, escreveu há mais
de 2.000 anos: “A Moral é uma Lei comum a todos os
homens. Ela é racional, impõe-nos a virtude e nos
proíbe a injustiça. É uma Lei que não
pode ser impunemente transgredida ou modificada. Nem o povo, nem
os legisladores, nem os magistrados têm o poder de isentar
das obrigações que ela nos impõe”.
O Decálogo de Moisés forma a base moral na qual se
apóia a civilização ocidental. A Moral está
na base da doutrina Maçônica. Está em sua história
e em seus Princípios Fundamentais.
As Constituições de Anderson dizem em seu Artigo Primeiro:
“Um Maçom, por seu compromisso com a Ordem, está
obrigado a obedecer à Lei Moral”.
Fiel aos princípios da Honra, do Dever, do Amor e da Solidariedade,
o Maçom deve trabalhar pela felicidade da Humanidade, usando
como instrumentos os princípios da Lei Natural e da Lei Moral.
Hoje, como sempre, a Maçonaria se preocupa em garantir a
prevalência dos Direitos Humanos em todo o Mundo. No início
do terceiro milênio da era Cristã, estamos ainda muito
distantes do dia em que estes Direitos estejam assegurados a todos
os componentes da sociedade Humana.
A tortura, a violência indiscriminada, as guerras étnicas
e religiosas; a privação da liberdade de pensamento,
da liberdade política e de opinião; a insuficiência
dos serviços sociais à disposição dos
miseráveis e dos excluídos; são provas inegáveis
de que o respeito aos Direitos Humanos está longe de garantir
o mínimo de dignidade à vida da maioria dos habitantes
da Terra.
Entre outras muitas coisas, o respeito aos Direitos Humanos requer
a permanente revisão e atualização das Leis
que garantem a sua observância. Neste processo, é fundamental
garantir a instrução a todos os nossos Irmãos
do Planeta. Só deste modo se pode levar a todos o conhecimento
de seus Direitos e de seus Deveres. A incorporação
deste conhecimento ao patrimônio individual e coletivo da
Humanidade, se constituirá na maior garantia de respeito
aos Direitos do Ser Humano.
Na defesa dos Direitos Humanos, é indispensável a
ação dos organismos públicos, da Imprensa,
e das entidades privadas de promoção do bem-estar
social. Mas, neste processo, também é imprescindível
e fundamental a ação, permanente e vigorosa, de nossa
Sublime Instituição.
Matéria veiculada na nossa lista de maçons na Internet
colaboração Ir.´. Milton de Souza
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